Punições a advogados crescem 30% no RS em 6 anos: 'Aquele dinheiro fez falta pra mim', diz vítima
29/08/2025
(Foto: Reprodução) Aumenta número de punições ético-disciplinares contra advogados
O número de punições aplicadas contra advogados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio Grande do Sul aumentou 30% nos últimos seis anos. Um levantamento inédito, obtido pelo RBS Notícias, mostra que as suspensões cresceram 35% no período, enquanto as exclusões dos registros aumentaram 27%.
A reportagem localizou vítimas que dizem ter perdido não apenas dinheiro, mas também a confiança em quem mais acreditavam. Gravações e documentos revelam como clientes teriam sido enganados por profissionais que deveriam defendê-los.
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O aposentado Pedro da Silva, de Gravataí, ganhou na Justiça uma indenização de R$ 29 mil (em valores atualizados) por danos morais contra uma loja. Ao consultar o processo, descobriu que o valor havia sido liberado, mas nunca recebeu o dinheiro. Ele acusa a própria advogada de ter sacado os recursos:
“Quantas vezes chorei? Eu precisava arrumar minha casa, aquele dinheiro fez falta pra mim”, contou Pedro, que hoje sobrevive com um salário mínimo e complementa a renda vendendo rapaduras na beira da estrada.
Aposentado Pedro da Silva, de Gravataí
Giovani Grizotti/ RBS TV
Em Vacaria, uma engenheira agrônoma afirma ter sido enganada durante um processo de separação, iniciado em 2015. Ela acusa a advogada Alessandra Rodrigues de cobrar valores indevidos, apresentar recibos falsos e até usar ameaças para justificar novas despesas.
“Como ela sabia de toda a minha história, se aproveitou dos meus momentos de vulnerabilidade”, disse a vítima, que prefere não mostrar o rosto.
A investigação da Polícia Civil aponta que, ao longo de sete anos, Alessandra teria feito 170 cobranças indevidas a seis clientes, somando R$ 670 mil. A advogada foi indiciada por estelionato, denunciada pelo Ministério Público e teve o registro suspenso pela OAB.
Em nota, a defesa de Alessandra afirmou que os fatos serão esclarecidos ao longo do processo.
Casos semelhantes ocorreram com um grupo de professores aposentados. Marlene Lobato, de Capão da Canoa, é uma das supostas vítimas. Ela afirma ter sido lesada pelo advogado Marcos Leal, de Viamão, suspeito de embolsar indenizações de precatórios.
“Eu fiz contato com ele em julho de 2024, e ele disse que estava tudo atrasado, devido à enchente. Este ano, em fevereiro, quando resolvi ir no Fórum para saber informações do precatório, fiquei sabendo que em junho de 2024 ele recebeu o dinheiro e não repassou”, reclamou.
O mesmo advogado é suspeito de se apropriar de R$ 96 mil de um idoso com Alzheimer, em Porto Alegre. O Ministério Público denunciou Leal por apropriação indébita, crime que pode resultar em até quatro anos de prisão, com agravante por ter vítima idosa.
Leal nega as acusações e diz que não foi intimado.
De acordo com o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, o crescimento nas punições é reflexo do aumento das denúncias e da agilidade nos julgamentos do Tribunal de Ética.
“Ampliamos o número de instrutores, defensores dativos e servidores para que os processos tramitem de forma célere, sempre respeitando o devido processo legal”, afirmou Lamachia.
OAB no Rio Grande do Sul
Reprodução/ RBS TV
O que diz a defesa de Alessandra Rodrigues
"A defesa da advogada denunciada informa que os fatos serão devidamente esclarecidos no decorrer da instrução processual, a qual sequer teve início. Assim, em respeito ao devido processo legal, irá se manifestar em momento oportuno, no foro adequado."
O que diz Marcos Leal
"Recebi o inteiro teor da denúncia por meio de seu contato, o que causa surpresa, já que o processo tramita em segredo de justiça e sequer fui intimado oficialmente. Reafirmo que não reconheço as alegações e registro que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já decidiu em meu favor em ação cível relacionada ao mesmo autor (suposta vítima).
Confio plenamente na Justiça e estarei à disposição para exercer meu direito de defesa no momento oportuno. Ressalto, ainda, que eventual divulgação deve observar o princípio constitucional da presunção de inocência, evitando qualquer prejulgamento que possa indevidamente macular minha honra e imagem."
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